quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Fórum - Questão 8

Com base nas leituras e reflexões feitas durante as semanas que passaram, responda a seguinte questão:
8  - Desde 2006, a Lei Maria da Penha tem se constituído em um importante dispositivo para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, além de conferir maior visibilidade para esta problemática. Qual a sua opinião sobre este dispositivo legal?
OBS: serão postadas cinco (5) perguntas hoje à noite (quarta-feira). Escolha no mínimo duas para responder. Não esqueça de interagir com os comentários dos colegas.

19 comentários:

  1. Este documento que define a violência como uma infração legal representa um importante marco de efetivação da política para as mulheres, além de representar um tentativa do Estado brasileiro em se alinhar aos apelos e recomendações internacionais que visam garantir os direitos humanos das mulheres.
    Muitos são os entraves e limitações da lei, mas precisamos fortalecer as discussões, capacitar os agentes judiários envolvidos para que a lei realmente melhore a situação de vida de milhares de mulheres em nosso país.

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  2. A Lei Maria da Penha tem sido um marco na sociedade brasileira, quanto a violência em relação a mulher. Diz muitas coisas, dentre elas que o corpo da mulher não é território para ser violado, violentado!!! De ninguém é! Mas as mulheres eram as mais afetadas. Herança do homem achar que a mulher é sua propriedade e que está ao seu serviço. A Lei dá um basta nisso. É o limite. Entretanto, a violência em relação a mulher continua. Nem todas denunciam. E muitas que denunciam tem muito medo. E quem não teria?? Mas, precisam ser encorajadas cada vez mais a denunciar e a lutar contra essas formas de violência! E são muitas.
    Uma história sem nomes: o esposo x, que não era trabalhador da saúde, mas havia mantido relação extraconjugal e resolve fazer exame de sangue, sendo o resultado positivo para Hepatite B; ciente disso, não comunica a esposa e continua mantendo relações com a mesma sem uso de preservativo. Resultado - esposa com Hepatite B. é ou não é também uma forma de violência?
    Enfim, a Lei Maria da Penha tem coibido e exposto a sociedade a violência em relação a mulher, e com essa visibilidade, é impossível ao social passar indiferente...começa-se a não achar 'natural' o que era tratado com naturalização, salvo as situações mais 'gritantes'.

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  3. Por certo é a ação mais consistente das ultimas decadas, e tambem um marco na caminhada contra os mais diversos tipos de violencia sofrida pela mulher.

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  4. A lei supracitada amplia o acesso à mulher à justiça e reduz a impunidade, uma vez que a garantia de sua efetivação perpassa pela divulgação e disseminação na população, com foco na importância na mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres. Como bem lembrou a Lia temos ainda a discussão acerca da denuncia da violência e uso deste dispositivo legal, mutias mulheres ainda não fazem uso deste instrumento legal devido as várias imbricações pessoais, culturais e financeiras. A título de curiosidade, uma pesquisa intitulada “Percepções e Reações da sociedade sobre a violência contra a mulher” desenvolvida pela Instituto Brasileiro de Opiniões e pesquisa - IBOPE e Instituto Avon no ano de 2009, aponta as razões que levam a mulher à não denunciar e seguir o relacionamento com o companheiro, 24% das pessoas ouvidas atribuem a falta de condições econômicas para viver sem o companheiro, 23% ressaltam a preocupação com os filhos e 17% referem o medo de ser morta caso rompa a relação.
    Os dados demonstram ainda que houve um aumento de 68% para 78% de pessoas que conhecem o processo de denúncia da violência por meio da Lei Maria da Penha entre os anos de 2006 e 2009. O direito de poder denunciar a violência adquirido pelas mulheres brasileiras ainda aponta um grande desafio a ser superado, a resolutividade desta lei. Na prática, a maioria dos entrevistados (56%) da pesquisa acima citada relata não confiar na proteção jurídica e policial à mulher vítima de agressão. Apesar do conhecimento da legislação e maior visibilidade da temática, a pesquisa aponta que algumas mulheres ainda permanecem nas relações violentas, não denunciando e consequentemente ocasionando a subnotificação da violência, o que leva a dados e estatísticas escassos e esparsos sobre a dimensão do problema.

    Letícia

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  5. Concordo com a colega Letícia quanto a Lei ser um marco além de dar visibilidade a violência que sempre existiu, pois a mídia teve mais interesse em divulgar os casos.Penso que um dos entraves da lei é a obrigatoriedade da mulher em ter de fazer o boletim de ocorrência (BO) para ter direito a casa de passagem. Relato isto pois percebo que muitas mulheres até chegarem a fase de dar um basta a violência, não querem fazer a ocorrência e sim querem que a autoridade policial dê um susto no agressor, isto é comprovado pelo número de mulheres que vão fazer o BO e após desistem, o que foi muito bem descrito pela colega Letícia quando diz que as mulheres permanecem nas relações violentas A opção de oferecer a mulher o afastamento do domicílio para fazê-la refletir sobre a situação que se encontra com o intuito de elevar sua auto estima e empodera-lá poderia ajudá-la na decisão de sair desta relação de violência.É claro que um processo de separação de corpos poderia ser encaminhado nestes casos para que o agressor não se sinta ainda na posição de vítima e diga que foi abandonado.

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  6. Concordo com os colegas quando relatam a Lei Maria da Penha como um marco na luta contra a violência a mulher, também já foram muito bem relatadas as limitações sociais em que a Lei esbarra, mas também penso que a Lei da um maior respaldo para mulher lutar por respeito moral e físico... embora saíbamos que a proteção da Lei na maioria dos casos restringe-se a forma burocratica e acabamos por presenciar histórias em que os registros ficam apenas no papel e as mulheres permanecem a viver sob violência, em casos até fatais. Um dos principais fatores que geram a violência acredito que seja o sentido de propriedade que o homem tem da mulher, e que em muitos casos a mulher corrobora, mesmo involuntariamente para esta continuidade, certa vez ouvi de uma colega professora dizer : " ... saí das mãos de um dono( que era o pai) e cai nas mãos de outro ( o marido)...", mas embora consciente do fato ela não tomava nenhuma atitude para romper o círculo vicioso.

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  7. Concordo com todos os colegas, mas me chamou a atenção uma colocação feita pela Letícia de que precisamos "capacitar os agentes judiciários envolvidos". Essa afirmação é bastante relevante, pois a Lei Maria da Penha é uma ação concreta contra a violência à mulher. No entanto, muitos são os casos, como o daquela cabeleireira em São Paulo, noticiada pelos telejornais, que prestam queixa por ameaças e agressões nas delegacias uma, duas, três vezes e nada acontece ao agressor. Até que um dia, o agressor viola o bem maior de qualquer ser humano, o direito à vida. Nesse sentido, compartilho da mesma opinião da Letícia, falta melhor capacitação de quem media as negociações vítima X agressor; falta, sem exceções, da obrigatoriedade no cumprimento do que essa Lei prevê, independente da classe social, etnia,...
    O artigo 2 da lei Nº 11.340, diz o seguinte: "Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social."
    Apesar de ainda existirem obstáculos no cumprimento dessa Lei, ela foi de extrema importância na busca pela integridade física e moral da mulher, pois, pelo menos, os agressores sabem que ao agredir uma mulher podem ser punidos. Infelizmente ou felizmente, o ser humano só aprende através de exemplos. Esperamos que os exemplos de Justiça a favor da não violência à mulher sejam mais positivos do que negativos e que essa Lei não caia no esquecimento como tantas outras.

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  8. A questão da desigualdade de gênero fere as mulheres em diferentes âmbitos, como discutimos anteriormente, em outras questões, as mulheres estão em desvantagens no mercado de trabalho, tal fator por vezes agrava as situações de violência contra as mesmas, pois muitas optam por calar-se, já que não tem recursos para sustentar-se, tampouco, sustentar seus filhos, evidentemente que existem recursos que auxiliam quando estas encontram-se nestas circunstancias, no entanto, muitas não possuem conhecimento de seus direitos e outras (maioria) têm medo, pois a ação das autoridades nem sempre é imediata. A Lei Maria da Penha tem mudado esta realidade impondo punições a quem desrespeita seus artigos. No entanto, a violência domestica, infelizmente ainda faz parte da realidade de muitos, trabalho com crianças e muitas vezes as questões de violência familiar aparecem durante os atendimentos incumbidas inconscientemente no comportamento e ilustrações das mesmas.
    Deste modo, acredito que as ações deste dispositivo deva ser cada vez mais atuante, discutida e publicada, para que todos tenham acesso e conhecimentos.

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. Concordo com a Colega Leticia quando ela cita "não confiar na proteção jurídica e policial à mulher vítima de agressão"Pois sabemos que a lei na fuciona por si só, necessita de mecanismos para que ela seja efetivada , exempleficando, a rede de atendimento precisa ser eficaz, começando pela capacitação dos profissionais que atendem as mulheres na delegacia, a maneira como se faz o acolhimento,como essa mulher vitima de violência é atendida, pois depende da sensibilidade e do entendimento que esse profissional tem sobre a violência de gênero, pois muitas vezes as mulheres vão fazer queixa,não de agressão fisica e sim psicologica,o encaminhamento desse profissional faz a diferença de encorajar essas mulheres a continuarem com a denúncia, claro que, além disso, é necessário também que, uma casa de passagem, que exista uma vara de violência doméstica, que profissionais da area da saúde, estejam tambem capacitados, que haja interesse do poder público em criar políticas públicas para enfrentamento dessa questão, toda a rede de atendimento necessita funcionar. Com tantos exemplos na mídia, hoje, de companheiros assassinando mulheres, é obvio que desencoraja, se tem a idéia de que " não adianta, não vai acontecer nada". Por mais que a cultura, ensina, que a mulher tem que obedecer, ser submissa, aceitar, ninguem gosta de apanhar,além disso, nós mulheres somos criadas para ter um encantamento com o relacionamento,a estorinha do "principe encantado" e é nisso que muitas mulheres, se apoiam, imaginado " ele vai mudar", podemos refletir o quanto é sofrivel para essa mulher, que muitas vezes constroi toda sua vida, ( por assim que tem ser, a cultura impõe)suas perspectivas no casamento, na familia, e muitas vezes se ver agredida, por qaquela pessoa que ela confio. Por fim,a Lei Maria da Penha, para mim, ela um ponto extremamente positivo, no enfretamento da violência, e hoje o desafio para nós profissionais que estamos envolvidos com essa temática, é reivindicar para que se haja instrumentos eficazes, profisssionais capacitados, para que a lei posso ser colocada em pratica na sua totalidade.

    28 de janeiro de 2011 18:21

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  11. Esse assunto muitas vezes provoca desconforto, tanto em homens como em mulheres. Não só pelo preconceito, mas também pelo desconhecimento e até mesmo em razão de fatores culturais retrógrados. A Lei Maria da Penha selou o destino de milhões de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada e estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumentou o tempo máximo de detenção previsto ao agressor de 1 para 3 anos, a nova lei também prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação com a mulher agredida. Concordo com a questão levantada pela colega Leticia e com as colocações das demais colegas sobre a qualificação dos agentes judiciários e acrescento ainda que é necessário qualificação para todos os envolvidos, desde a pessoa que recepciona essas mulheres agredidas nas Delegacias de Polícia, pois já se encontram envergonhadas, deprimidas, com baixo auto-estima e sensíveis. Afirmo isto porque já presenciei cenas nas quais as mulheres buscam ajuda e são vítimas de chacota pelos ditos “profissionais” que as atendem. Imagino que a toda mulher vítima de violência se sinta humilhada pela própria situação e dispensa qualquer tipo de constrangimento maior, pois precisa reunir forçar para contar seu problema e pedir ajuda. Porém, da mesma forma que a violência acontece com a mulher, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. Assim, a questão de gênero também está explícita nas situações de violência, pois dificilmente ouvimos falar sobre homens agredidos, como se esse incidente fosse próprio das mulheres. Contudo, este dispositivo legal que protege a mulher contra agressões é uma vitória perante a garantia de direitos e proteções às quais todos tem direito, embora pudesse ser mais divulgada com relação a homens agredidos.

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  12. Ola colegas. Sim Leticia e Grazi devemos capacitar os agentes judiciarios e todos os envolvidos no processo de atendimento a mulher(o policial que atende a ocorrência na casa, na delegacia,o profissional da área da saúde – quando a atende no hospital). A criação da Lei Maria da Penha juntamente com a ideia da criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher, apresenta a intenção de propiciar as vítimas de violência de gênero em geral, um tratamento diferenciado, exigindo que as policiais conheçam a área das relações de gênero, fazendo com que mais mulheres denunciem sua situação. A lei trouxe muitas mudanças: nas delegacias, nos novos papeis que essas pessoas envolvidas terão que ter, no código penal, na execução da lei. Sem contar na valorização da estima dessas pessoas tão sofridas. Concordo com a colega Elize, que muitas não falam da violência que sofrem porque não tem para onde ir e /ou por medo de sofrerem mais violência por parte do agressor. Mas a lei precisa ser mais divulgada (e aplicada) para que elas fiquem sabendo que a lei tem medidas preventivas de proteção para assegurar seus direitos.
    Mara Soares

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  13. Denize Foletto

    Olá colegas...
    A Lei Maria da Penha qualifica cinco tipos de violência doméstica: física, moral, psicológica, patrimonial e a sexual. A lei reconhece, de forma inédita, que a violência contra a mulher pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo, em relacionamentos homossexuais, e em quaisquer casos onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor, não importado se moram juntos. Dessa forma, penso que a mesma manifesta esperanças em estimular o aumento de denúncias. A dificuldade em denunciar dá-se, na maioria das vezes por medo, por tentar dar mais uma chance ao agressor, ou mesmo por esse zombar dizendo que não seria punido. A lei inova por tentar cercar vários outros aspectos ainda não abarcados pela legislação atual, pois há que se atentar sempre para a complexidade deste tipo de violência, onde o agressor é próximo, e priva da afetividade e intimidade da vítima. O que se observa, muitas vezes, é um ciclo de violência, onde a mulher que apanha denuncia, mas, em seguida, volta a ficar em lua-de-mel com o agressor. Com a nova lei, acredito que a mulher poderá ser sujeito de sua própria história, já que não apenas comportamentos terão de ser modificados, mas também mentalidades.

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  14. Ainda refletindo sobre a violência contra a mulher, cito aqui a iniciativa pioneira que irá acontecer na Cidade de Bento Gonçalves a partir do mês de março que é a criação de um grupo de reeducação para homens agressores, com objetivo de promover a prevenção da violência nas relações interpessoais, especialmente as cojugais e familiares, conhecer as características socioculturais dos homens envolvidos em relações violentas de gênero, desnaturalizar a conduta violenta, promovendo o diálogo, favorecendo a compreensão de situações de violência construídas e reforçadas no cotidiano da cultura em que vivemos. Este grupo é uma iniciativa do Poder Público, Brigada Militar, Polícia Civil, OAB Ministério Público, Poder Judiciário. Esta é uma alternativa para quebra do ciclo de violência familiar e contra as mulheres na cidade de Bento Gonçalves, que vale a pena ser pensada por todos .Fica a dica do filme " Pelos meus Olhos" que relata história de um casal que vive cotidianamente a violência por não aceitar suas diferenças, onde o casal tenta recomeçar sua história conjugal através da ajuda de um grupo de convivência e de terapia.

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  15. Conforme o texto, a violência contra a mulher ainda é um questão social grave, e com consequências diretas para a vida em geral e na saúde sexual e reprodutiva. Vemos também que no caso a infidelidade feminina, ainda é legitimada por parte da sociedade em "nome da honra". Mas e a honra da mulher ? Para o homem a infidelidade é vista como algo normal, ainda se ouvem comentários tipo: "o homem pode" , "todos os homens traem", mas quando a mulher é infiel, merece ser castigada,ser agredida.
    Como já foi muito bem colocado pelas colegas , a Lei Maria da Penha veio para ajudar a solucionar as questões de violência contra as mulheres. Embora muitos registros ficam apenas no papel com a colega Débora colocou, tenho um exemplo de como esta lei foi colocada em prática. Já fui testemunha de um caso de violencia moral, psicologica e física. Presenciei por várias vezes situações muito constrangedoras ,mas quando minha amiga perguntou se podia testemunhar comentou que o homem(ex marido) era muito vingativo e violento.No inicio fiquei com certo receio, mas eu não podia ser conivente com aquela situação. O homem ficou preso por alguns dias, ms quando saiu, voltou a praticar as mesmas coisas, voltando novamente para a cadeia por mais tempo.O medo muitas vezes limitas as vitimas,e também quem assiste muitas vezes tem medo de sofrer represalias.
    Fico feliz com a n´ticia da colega Débora, acho que é uma atitude louv´vel a criação de um grupo de reeducação para homens agressores, espero que dê certo.
    Mas como disse a colega Rosana nós temos um grande desafio que é reivindicar para que haja instrumentos eficazes, profissionais capacitados para que a lei possa ser colocada em prática na sua totalidade.
    Concordando também com a colega Denize a mulher tem que ser sujeito da sua própria história, mudando comportamento e mentalidade.

    Cleonice

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  16. Luciana disse...
    A Lei Maria da Penha veio para dar novas esperanças às famílias (mães, filhos e parentes) que sofrem dessa brutal violência cometida contra a mulher. Com certeza essa medida inibe grande parte de homens que no passado agrediam suas esposas ou companheiras sem o menor medo de punição, coagindo suas “presas” com chantagem e ameaças. Sei que o número de vítimas que denunciam ainda é pequeno em comparação com a realidade, mas já há grandes avanços no sentido de que as mulheres tem deixado o anonimato, encorajando-se a buscar seus direitos, superando a vergonha, o medo e a tortura psicológica.

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  17. Vilson disse...
    Desde 2006, a Lei Maria da Penha tem se constituído em um importante dispositivo para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, além de conferir maior visibilidade para esta problemática. Qual a sua opinião sobre este dispositivo legal?

    Em março de 2009, mês em que se comemora o dia internacional das mulheres, o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) lançou seu relatório global bianual (2008-2009) sobre a situação das mulheres no mundo. O mesmo relatório que critica a precariedade da participação feminina nos espaços de poder no Brasil elogia os avanços brasileiros no que tange ao enfrentamento da violência contra as mulheres. Intitulado: Quem responde às mulheres?, o documento assevera que a Lei Maria da Penha é uma das três legislações mais avançadas para enfrentamento da violência contra as mulheres no mundo, figurando ao lado da Lei da Violência Doméstica da Mongólia e da Lei de Proteção contra a Violência de Gênero da Espanha, ambas aprovadas em 2004.(Igualdade de gênero)


    Embora os diversos problemas que ainda enfrenta-se em relação as questões de gênero no Brasil, temos já um grande avanço nesta questão em relação aos diversos países do mundo, já possuímos uma política de enfrentamento da violência contra as mulheres? Embora desde a sua promulgação em 2006, a Lei Maria da Penha tem sido alvo de grandes investidas que ameaçam a sua correta aplicação na defesa dos direitos e da vida das mulheres.
    A amenização dos atos de violência praticados até então, é um dos pilares fundamentais que da sustentação a lei Maria da Penha, que apesar dos questionamentos veio para ficar, e deverá em um curto espaço de tempo, dizer definitivamente a que veio.

    O que precisa ser superado entretanto é o fato do comportamento recorrente de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Segundo pesquisas , por se encontrarem sob forte pressão familiar e social e temor de morte, as vítimas costumam retirar a ocorrência, do que deriva a reincidência das agressões e, em alguns casos extremos, a morte de muitas mulheres.

    Uma vez que o amparo legal existe, e agora fundamental que esta mudança neste tipo de comportamento comece a acontecer, como se visualiza ainda que de forma tímida para que a Lei possa ser plena, e sua aplicação ter legitimidade.

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  18. Vilson disse...
    O Programa Bolsa Família (PBF) é um exemplo de política pública elaborada para lidar, entre outras coisas, com o problema da desigualdade de gênero. Visa erradicar a pobreza, através da transferência direta de renda do Governo às famílias. O que você pensa sobre o PBF?

    Para enfrentar as desigualdades de gênero existentes em nosso país, muitas são as áreas da vida social que devem ser objeto de intervenção estatal. Apesar de alguns avanços nos anos recentes, o Estado brasileiro ainda não incorporou contundentemente em sua agenda o enfrentamento da desigualdade entre homens e mulheres,um componente estruturante de nossas desigualdades sociais.( Politicas Sociais)

    O PBF constiui-se em uma política pública que tem sido eficiente no sentido de garantir uma renda mínima a população de baixa renda. como efeito agregado, temos que torna-se uma nova fonte de ingresso financeiro na família, onde pode significar a disponibilização de recurso para mulheres em famílias onde somente o homem trabalhava, o que significa a possibilidade de uma relação de menor dependência econômica da mulher em relação ao marido. Dependência esta que favorece a sua subordinação a estratégias de dominação, passando desde a submissão nos processos decisórios até a violência física. Por outro lado, em familiais onde a mulher é a principal provedora de recursos, onde ela assume papel de "chefe de família", devido a abandono do lar pelo esposo ou pela sua situação civil de solteira, resulta em um importante auxílio na garantia de uma renda familiar mais compatível com as necessidades básicas. Enfim, tal bolsa família representa um mecanismo de esforço da condição da mulher como gestora de sua família e de sua cidadania

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  19. Colega Vilson!
    Anterior a aprovação da Lei Maria da Penha vivenciou um período em que as mulheres tinham a possibilidade da desistência do processo de denúncia do companheiro. Vale ressaltar que atualmente o dispositivo legal estabelece que a renúncia da ação de denúncia deve ser representada perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, fato que, altera as situações de renúncia desse direito. Embora, pressenciamos seja na mídia, seja em nossa realidade local quecmuitas mulheres realizam varias denúncias e os desfechos ainda são insatisfatórios, culminando sim, infelizmente na morte de mulheres.

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